Deliberação CBH-SMT n° 11/96, de 22 de agosto de 1996

Indica a seleção e distribuição de investimentos

ao FEHIDRO e dá outras providências

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso das suas atribuições legais, e:

Considerando a Deliberação o CBH-SMT nº 08/96 aprovada em 28/05/96, que estabelece diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados a área de atuação do CBH-SMT.

Considerando que por ocasião da 2ª Reunião Ordinária deste Comitê realizado em 28/05/96, ficou decidido em plenária que caberia à Câmara Técnica e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT - PLAGRHI), através do Grupo Técnico a ela subordinada, a aplicação dos critérios de seleção dos pleitos com vistas a indicar as prioridades de investimentos, definindo a distribuição dos recursos destinados pelo FEHIDRO a UGRHI 10;

Considerando a disponibilidade de R$ 1.213.200,00 (Um milhão, duzentos e treze mil e duzentos reais) destinado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Bacia dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (UGRHI 10);

Considerando que após a aplicação dos critérios de seleção, as propostas apresentadas, não houve a necessidade de aplicar-se os critérios de hierarquização das solicitações, de vez que o montante dos recursos enquadrados foi compatível com o total disponível.

DELIBERA :

Artigo 1° - Ficam aprovadas as propostas de distribuição dos recursos do FEHIDRO elaborada pelo Grupo Técnico subordinado a CT- PLAGRHI, com base nas diretrizes e critérios anteriormente aprovados.

Artigo 2° - As solicitações constantes das Tabelas I e II anexas, segundo os critérios referidos no artigo 1º, ficam classificadas e discriminadas, conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C), e os recursos à receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI) conforme segue:

I - Estudos e Projetos (Mananciais / Erosão)

  1. UNISO/NEAS - Universidade de Sorocaba / Núcleo de Estudos Ambientais (T), Caracterização Geo-Ambiental da Represa de Itupararanga (E), R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) (VG), R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ( C ) e R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) (FP);
  2. Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Itu (T), Estudos de Recuperação do Reservatório Itaim (E), R$71.000,00 (setenta e um mil reais ) (VG), R$21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais) (C) e R$49.700,00 ( quarenta e nove mil e setecentos reais) (FI);
  3. Prefeitura Municipal de Tatuí (T), Projeto de Recuperação de Matas Ciliares Ribeirão Pederneiras (E), R$43.970,00 ( quarenta e três mil e novecentos e setenta reais) (VG), R$13.190,00 ( treze mil, cento e noventa reais ) (C) R$30.780,00 (trinta mil, setecentos e oitenta reais ) (FI);
  4. CERISO - Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba (T), Plano de Reflorestamento Ciliar de Mananciais (E), R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) (VG), R$33.000,00 (trinta e três mil reais) (FP), R$8.890,00 (oito mil, e noventa reais ) (FI);
  5. Prefeitura Municipal de Tietê (T), Estudos de Viabilidade, Exploração e Preservação do Ribeirão Mandissununga (E), R$60.000,00 ( sessenta mil reais) (VG), R$18.000,00 (dezoito mil reais) (C) e R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) (FI );
  6. Prefeitura Municipal de Botucatu (T), Estudos de Erosão (E), R$50.000,00 ( cinquenta mil reais) (VG), R$15.000,00 (quinze mil reais) (C) e R$35.000,00 ( trinta e cinco mil reais) (FI);
  7. Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra (T), Estudo de Manancial (E), R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) (VG), R$19.500,00 ( dezenove mil e quinhentos reais) ( C ) e R$45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais) ( FI);
  8. Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Sorocaba (T), Estudo de Viabilidade, Explosão e Preservação do Rio Pirajibu (E), R$115.000,00 ( cento e quinze mil reais ) (VG);R$38.960,00 ( trinta e oito mil, novecentos e sessenta reais) ( C) R$76.040,00 ( setenta e seis mil e quarenta reais ) (FI);

 

II - Obras

  1. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (T), Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Quadra (E), R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ) (VG), R$45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) ( C) R$105.000,00 (cento e cinco mil reais) (FI);
  2. Serviço Autônomo de Água e Esgotode Cerquilho (T), Estação de Tratamento de Esgotos - Bairro São Luíz - Valor de Oxidação ( E) R$182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais ) (VG), R$54.750,00 ( cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) (C) e R$127.750,00 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais)(FI);
  3. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista (T), Estação de Tratamento de Esgoto - Distrito de Maristela ( E), R$121.390,00 ( cento e vinte um mil, trezentos e noventa reais ) (VG), R$36.420,000 (trinta e seis mil, quatrocentos e vinte reais ) (C) e R$84.970,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e setenta reais) (FI);
  4. Prefeitura Municipal de Votorantim (T), Estação de Tratamento de Esgoto Votocel / Itapeva (E), R$515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais ) (VG), R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) ( C) e R$360.000,00 ( trezentos e sessenta mil reais ) (FI);
  5. Prefeitura Municipal de Mairinque (T),Estação de Tratamento de Esgoto - Loteamento São Roque Country, R$30.000,00 ( trinta mil reais) (VG), R$9.000,00 ( nove mil reais ) ( C) R$21.000,00 ( vinte e um mil reais) (FP);

 

Artigo 3° - Ficam iniciados para recebimemto dos recursos de FEHIDRO, nas condições discriminadas, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no inciso I, alíneas de ‘a’ até ’h’, e os referidos no inciso II, alíneas ‘a’ até ‘e‘, do artigo 2º,

Parágrafo Único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos no caput, será efetuada nova nova chamada para apresentação de novos pleitos.

Artigo 4º - Fica recomendada à Secretaria Executiva do FEHIDRO e a seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem a este CBH-SMT a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da ‘‘FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO’’, no quadro referente a ‘empreendimento’, ‘investimento’, ‘habilitação do tomador’,

Parágrafo Único - Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o CBH-SMT poderá propor ao FEHIDRO a desclassifição do tomador.

Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.